quinta-feira, 28 de outubro de 2010

ALGUMAS DIRETRIZES BÁSICAS PARA O EXERCÍCIO DA SAGRADA LITURGIA NO INSTITUTO MISSIONÁRIO SERVOS DE JESUS SALVADOR E DEMAIS INSTÂNCIAS DA FRATERNIDADE JESUS SALVADOR

ALGUMAS DIRETRIZES BÁSICAS PARA O EXERCÍCIO DA SAGRADA LITURGIA NO INSTITUTO MISSIONÁRIO SERVOS DE JESUS SALVADOR E DEMAIS INSTÂNCIAS DA FRATERNIDADE JESUS SALVADOR


1.      Algumas diretrizes maiores para o ensino e o exercício da Sagrada Liturgia no Instituto Missionário Servos de Jesus Salvador.

2.      Conforme as Constituições com relação ao carisma do Instituto, O Louvor de Deus, que se dá na Liturgia, nos momentos de adoração e intercessão comunitária, transborda no pastoreio do Povo de Deus, ao se colocar em prática a ação apostólica e missionária dos Institutos. (Const. n. 7) O primeiro lugar de exercício do Carisma do Instituto é a Sagrada Liturgia, portanto, o Instituto sempre empregará e usará de todo o esplendor litúrgico para o Louvor de Deus. (Const. n. 123)

3.      O esplendor litúrgico para o Louvor de Deus, dá-se no uso apropriado das vestes, objetos, cantos, no desenvolvimento harmonioso do rito e das rubricas, e no uso mesmo do latim e do canto gregoriano, quando isto for útil e apropriado para o Louvor de Deus e para a edificação dos fiéis. (Const. 98, n. 200)

4.      Exige-se de todos, estrita observância dos atos litúrgicos e dos atos comunitários de piedade, prevendo a tempo e preparando com antecedência, quando necessário, tudo quanto possa concernir a esses ofícios e concorrer para o exato desempenho dos mesmos. Evite-se, pois, qualquer improvisação.

5.      Conforme estipula o quarto voto de fidelidade ao Sumo Pontífice, o Papa, através da observância de seus ensinamentos, mesmo em seu magistério comum e a obrigação de todos os membros desse Instituto aplicar-se assiduamente à leitura, ensino, estudo e prática dos documentos e ditames do Sumo Pontífice, das Congregações da Cúria Romana e de toda Tradição da Igreja, adotar-se-á tais documentos e ditames como norma e direcionamento no ensino e no exercício da Sagrada Liturgia. (Const. N. 29 e 30)

6.      Todos os membros do Instituto tenham todo respeito e acatamento, devendo aplicar-se assiduamente à leitura, ensino, estudo e prática dos documentos e ditames das Congregações da Cúria Romana; às suas interpretações bíblicas, litúrgicas e outras; e a quanto por elas sejam determinadas para toda a Igreja. Não as discutamos. Importa a nós, simplesmente, cumpri-las, com o obséquio de nossa obediência formal, prática e amorosa. (Const. 98 n. 184).

7.      Nossa obediência estende-se também às determinações da Conferência Episcopal de cada País onde estivermos e nas Dioceses, da Igreja Particular onde temos nossas Casas Religiosas. Isto entendemos que também elas estejam unidas ao Santo Padre e às suas Congregações Romanas. (Const. 98 n. 186).

8.      Somente é verdadeiro religioso aquele que não só têm os votos, mas que também é fiel na comunhão perfeita com o “sentir com a Igreja”.

9.      A partir dos itens anteriores, constituem a base das normas em matéria de Sagrada Liturgia para este Instituto, dentre outros,  os documento:
-         Constituição Dogmática Sacrosanctum Concilium do Concílio Vaticano II;
-         Instrução Geral do Missal Romano.
-         Introdução Geral dos livros litúrgicos.
-         Cerimonial da Igreja, Cerimonial dos Bispos.
-         Instruções para aplicação da Reforma Litúrgica.
-         Instrução sobre a Formação Litúrgica nos Seminários, que determina as normas a sobre o ensino da liturgia a seguir.        

10.  O ensino da Sagrada Liturgia deve ser tido no seminário como uma disciplina necessária e mais importante, e nas faculdades de teologia como disciplina principal, e seja ensinada nos seus aspectos quer teológico e histórico, quer espiritual, pastoral e jurídico (SC 16).

11.  Distinguir na Liturgia a parte imutável que é de instituição divina das outras partes sujeitas a mudanças.

12.  Antes de tudo, é necessário explicar aos alunos as ações litúrgicas, os seus textos, os seus ritos e sinais. O professor explicará também cuidadosamente as institutiones que precedem os livros litúrgicos.

13.  Ministrar a história da liturgia e o desenvolvimento dos ritos.

14.  Importa que se exponha a teologia da própria liturgia; aprofundando-se os conhecimento do Mistério Pascal de Cristo. Estudar-se-á também a noção de sinal, visto que a liturgia se serve de sinais visíveis para significar as realidades invisíveis para significar as realidades invisíveis.       

15.  Para ministrar o ensino da liturgia de forma válida, é preciso que no Seminário haja um professor especial. Deve estar convencido que o seu múnus não é puramente científico ou técnico, mas sobretudo mistagógico, ou seja deve introduzir os alunos na vida litúrgica e na espiritualidade.

16.  Há a necessidade de bons conhecimento e apreciação sobre Música e Arte Sacras e sobre a arte da palavra e dos gestos e dos instrumentos de comunicação, além da arqueologia cristã.

17.  As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que pertencem a todo o corpo da Igreja, o manifestam e o constituem: por isso são regulamentadas por leis da Igreja. A celebração litúrgica no Seminário deve ser portanto exemplar, não só em relação ao ritos, mas também sob o ponto de vista espiritual e pastoral, quer na fidelidade às prescrições e aos textos litúrgicos, como também às normas emanadas pela Sé apostólica e pela Conferência episcopal.

18.  Favorecer-se-á uma sã variedade no modo de celebrar as ações litúrgicas e de nelas participar. Usar as várias possibilidades na prática pastoral que lhes oferece a liturgia renovada, mas também a guardar os justos limites.

19.  Tais normas aplicadas à formação, se aplicam na justa medida ao exercício da Sagrada Liturgia pelo religioso javista, seja na formação ou na sua atuação pastoral em comunidade religiosa ou quando fora da comunidade religiosa.

20.  De acordo com o que foi dito, tomamos por norma o ensinamento de Sua Santidade, o Papa João Paulo II, na carta encíclica Ecclesia De Eucharistia, no seu número 52: “Sinto o dever de fazer um veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com grande fidelidade, na celebração eucarística. Constituem uma expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eucaristia;  tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios. O apóstolo Paulo teve de dirigir palavras ásperas à comunidade de Corinto pelas falhas graves na sua celebração eucarística, que tinham dado origem a divisões (skimata) e à formação de facções (‘airéseis) (cf. 1Cor 11, 17 – 34). Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, uma e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. Precisamente para reforçar este sentido profundo das normas litúrgicas, pedi aos dicastérios competentes da Cúria Romana que preparem, sobre este tema de grande importância, um documento específico, incluindo também referências de caráter jurídico. A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal”.        

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A LIBERDADE E LOUVOR DE DEUS COMO FIM ÚLTIMO DO HOMEM

    INSTITUTO SUPERIOR DE FILOSOFIA E TEOLOGIA SÃO BOAVENTURA     DANIEL RIBEIRO DE ARAÚJO                   ...