Fraternidade
Jesus Salvador: Atos de piedade oracionais comunitários
Abaixo colocamos
como nosso Pai-Fundador, Pe Gilberto Maria Defina, sjs, pensava sobre a piedade na
Fraternidade Jesus Salvador.
Objetivo da Obra –
“Seu objetivo principal primário é o Louvor de Deus, sob todas as suas formas,
a litúrgica, em primeiro lugar; e secundário, - como consequência desse louvor
-, a santificação pessoal e comunitária, através da consagração ao Espírito
Santo, Deus-Amor”.[1]
“- nas Casas das
Comunidades e
- nas Casas de Formação
e Seminários
- no Instituto Missionário
Servos de Jesus Salvador
- no Instituto
Missionário Servas de Jesus Salvador.[2]
- Em todas as Casas
acima mencionadas, ocorrerão, nos mesmos horários e com a mesma regularidade os
Atos de Piedade, nunca omitindo do que constar.
- Todos (as) os que
permanecem “Em Casa”, estão obrigados a participar dos mesmos atos em seus
horários.
- O Prior ou Priora
poderá dispensar, por justa causa, mas deverá realizá-los, em particular, no
momento oportuno.
- Devendo, por
obrigação de apostolado, permanecer um dia inteiro ou mais, fora da Casa de
Comunidade, estará sempre obrigado a cumpri-los todos, em qualquer horário, em
particular, mesmo que seja ingentes os atos de apostolado. No lugar onde
estiver praticando atos apostólicos, é necessário encontrar tempos de oração,
mesmo furtando-se de mais atividades, para que todos saibam, a partir do
testemunho, que o (a) missionário (a) deve ter seu tempo de abastecimento
oracional, para poder prosseguir com fruto o que está a realizar. Salvo o dever
de caridade imposto e inesperado, conforme o quer Jesus Cristo e a sua Igreja, para
socorrer o que não se pode esperar. Exemplo: atender algum doente em estado
grave para lhe oferecer os santos sacramentos. Ninguém, pois, se furte às
obrigações (meditações, horas litúrgicas, terço) por ativismo pastoral.
- Quando estes
Institutos estiverem disseminados por outros lugares do país ou do exterior,
estes atos comunitários oracionais devem seguir os mesmos horários dentro dos
fusos horários locais, salvo possíveis impedimentos.
- Coloco, a seguir,
alguns cânones do C.D.C., dando-lhes, quando se referem a religiosos, os
conceitos como os expressados pela nossa Regra de Vida.
DAS OBRIGAÇÕES E
DIREITOS DOS INSTITUTOS E DE SEUS MEMBROS.
-
Cân. 662 Os religiosos tenham como regra
suprema da vida o seguimento de Cristo, proposto no Evangelho e expresso nas constituições
do próprio instituto.
-
Cân. 663 § 1. A contemplação das coisas divinas e a união com Deus pela oração
assídua seja o primeiro e principal dever de todos os religiosos.
-
Cân. 663 § 2. Os membros, quanto possível, participem todos os dias do
sacrifício eucarístico, recebam o santíssimo Corpo de Cristo e adorem o próprio
Senhor presente no Sacramento.
-
Cân. 663 § 3. Dediquem-se à leitura da sagrada Escritura e à oração mental,
celebrem dignamente a liturgia das horas de acordo com as prescrições do
direito próprio, mantendo-se para os clérigos a obrigação mencionada no cân.
276 § 2, n. 3, e façam outros exercícios de piedade.
(Nota:
para a Ordem dos Servos e das Servas, o Ofício de Leituras das Horas Litúrgicas
é obrigatória, a partir dos votos perpétuos o qual pode ser antecipado do dia
seguinte, após as Vésperas), além das demais horas do Breviário.
-
Cân. 663 § 4. Honrem, mediante culto especial, a Virgem Mãe de Deus, modelo e
proteção de toda vida consagrada, também com o rosário mariano.
-
Cân. 663 § 5. Observem fielmente os dias do retiro anual.
(Nota:
Além do retiro anual, antecedente ao ano letivo, em que devem participar Servos
e Servas, em cinco dias de exercícios espirituais, haverá cada mês um dia de
retiro, livre de estudos acadêmicos e de outros não condizentes.).
-
Cân. 664 Os religiosos se esforcem na sua própria conversão para Deus, façam
também todos os dias o exame de consciência e se aproximem freqüentemente do
sacramento da penitência.
(Nota:
Conforme o Decreto Dum Canonicarum legum (1970), a expressão ‘frequentemente’
significa ‘duas vezes por mês).
(...)
– (...) Tais Atos de Piedade são essenciais para a nossa Ordem, mesmo porque
exarados no próprio C.D.C., e que também constarão dos atos diários do
calendário particular da Ordem dos Servas e das Servas de Jesus Salvador.
- Ao Deus Ótimo Máximo, por Jesus Cristo seu Filho unigênito, e ao seu Espírito Diovino, e pela intecercessão de Nossa Senhora de Pentecostes, dedico quanto escrevi. A pas de Cristo reine em vossos corações. Amém!
São Paulo, 11 de setembro de 1994
Pe Gilberto Maria Defina, OSJS”.[3]
[1]
Pe. Gilberto Maria DEFINA. Ordem da
Fraternidade Senhor Javé Salvador: Constituições, Regras de Vida e
Ordenações de Estudos. São Paulo, 1995, p. 3.
[2]
Nomes atuais.
[3] Pe.
Gilberto Maria DEFINA. Ordem da
Fraternidade Senhor Javé Salvador: Constituições, Regras de Vida e
Ordenações de Estudos. São Paulo, 1995, p. 69-71.73.80.
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